

Em muitos conflitos de natureza técnica —especialmente no âmbito da arquitetura, da construção e do setor imobiliário— o desacordo não nasce tanto de uma má vontade das partes, mas de uma divergência na interpretação dos factos. Existe realmente um defeito construtivo? A obra foi executada de acordo com o projeto? Trata-se de um problema de manutenção, de uso ou de conceção? Neste contexto, a opinião de especialista independente consolidou-se como uma ferramenta fundamental no âmbito dos métodos adequados de resolução de conflitos (MASC / ADR).
A opinião de especialista não substitui a mediação, a negociação ou a arbitragem, mas pode desempenhar um papel decisivo para desbloquear situações enraizadas, reduzir a incerteza e facilitar acordos informados, evitando em muitos casos a judicialização do conflito.
A opinião de especialista independente consiste numa análise técnica realizada por um profissional qualificado, imparcial e alheio ao conflito, que emite um parecer fundamentado sobre uma questão concreta em disputa. Ao contrário da perícia judicial, não nasce de um processo contencioso nem tem uma finalidade probatória direta perante um tribunal, mas sim orientadora e esclarecedora.
O seu valor reside em fornecer uma leitura técnica objetiva, compreensível para as partes e centrada em factos verificáveis, afastando-se de posições defensivas ou estratégicas próprias do litígio.
No domínio da construção, esta opinião pode incidir sobre patologias construtivas, cumprimento normativo, conformidade com o projeto, avaliação de intervenções, causas prováveis de danos ou a extensão razoável de uma reparação.
A legislação e a prática recente em matéria de MASC reconhecem que nem todos os conflitos exigem necessariamente um juiz, mas quase todos exigem clareza. A opinião de especialista independente situa-se precisamente nesse ponto intermédio: não impõe uma solução, mas ajuda a construí-la.
Pode ser utilizada como apoio prévio a uma mediação, durante um processo de negociação entre as partes ou mesmo como base técnica para um acordo extrajudicial. Em muitos casos, permite corrigir perceções erradas, ajustar expectativas e centrar o diálogo em soluções realistas.
Quando as partes partilham uma referência técnica comum e neutra, o conflito deixa de girar em torno de “quem tem razão” e passa a focar-se em “o que pode ser feito” e “como pode ser resolvido”.
Embora ambas as figuras partilhem uma base técnica, a sua lógica é distinta. O perito judicial atua no âmbito de um processo contencioso, com regras processuais rigorosas e uma finalidade probatória. A opinião de especialista independente, por sua vez, insere-se num quadro mais flexível, preventivo e colaborativo.
Não procura reforçar a posição de uma parte face à outra, mas oferecer uma visão técnica equilibrada que possa ser aceite —ou pelo menos compreendida— por todas. Esta diferença de abordagem é fundamental para a sua eficácia em contextos ADR.
O arquiteto, pela sua formação transversal e pelo seu conhecimento do processo construtivo, encontra-se especialmente bem posicionado para atuar como especialista independente em conflitos técnicos. Não só analisa projetos e obras, como também compreende a interação entre regulamentação, execução, uso, manutenção e expectativas dos diferentes intervenientes.
Quando possui ainda formação específica em mediação e resolução alternativa de conflitos, a sua intervenção pode ir além do diagnóstico técnico, ajudando a traduzi-lo para uma linguagem compreensível e útil ao diálogo entre as partes.
A incorporação de uma opinião de especialista independente nas fases iniciais do conflito pode evitar escaladas desnecessárias, reduzir custos económicos e emocionais e preservar relações profissionais ou de vizinhança que, de outra forma, ficariam seriamente comprometidas.
Num contexto em que a justiça promove cada vez mais os MASC como via preferencial, a opinião de especialista afirma-se como uma decisão estratégica, especialmente em conflitos cuja base do desacordo é técnica e não jurídica.
Resolver um conflito nem sempre exige ganhar um processo judicial. Por vezes, basta compreender bem o problema. E para isso, contar com um olhar especializado, independente e rigoroso pode fazer toda a diferença.

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